Processo 0000933-49.2025.5.08.0001

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000933-49.2025.5.08.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Mary Anne
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO ROT 0000933-49.2025.5.08.0001 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BELEM RECORRIDO: JOSINEIDE ROBERTA BORGES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4ef55 proferida nos autos.   ROT 0000933-49.2025.5.08.0001 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DE BELEM KHAREN DO SOCORRO HUET DE BACELAR LOBATO (PA9246) Recorrido:   Advogado(s):   JOSINEIDE ROBERTA BORGES DE ALMEIDA LUIZ OTAVIO SOARES PARENTE (PA26751) RAINARA CARVALHO DA SILVA (PA30063) Interessado:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MUNICIPIO DE BELEM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id db07666; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id e803b47). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §6º do artigo 5º da Lei nº 7347/1985; §3º do artigo 9-A da Lei nº 13350/2006; artigo 114 do Código Civil; artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao Anexo 14 da NR15 Recorre o ente público do acórdão que manteve a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de diferença do adicional de insalubridade, para considerar o salário-base da autora como base de cálculo. A decisão regional se manifestou: (...) "Resta incontroverso que a reclamante exerce a função de Agente de Combate a Endemias (ACE) e que recebe o adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário-mínimo, com base na cláusula sétima do Termo de Concretização dos Direitos Humanos - TCDH celebrado entre o Município de Belém e Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará (SINTESP/PA) perante o Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado do Pará. Ademais, a questão central reside na correta interpretação do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, introduzido pela Lei nº 13.342/2016, que assim dispõe: 'Art. 9º-A(...) § 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime; II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.' Nessas circunstâncias, é de se considerar que a inexistência de norma específica constituiu a base negocial do referido TCDH, trazendo implícita cláusula "rebus sic stantibus" condicionante de sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados