Processo 0000933-65.2024.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000933-65.2024.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000933-65.2024.5.19.0005 AUTOR: KLAIVER MACAULIN MONTEIRO RODRIGUES RÉU: TELTEX TECNOLOGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130c12a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Intimada da decisão sob #id:78b7053, a reclamada requer que o depósito recursal seja utilizado para satisfação do débito, pugnando pela devolução de saldo sobejante. Defiro. 2. TRANSFIRA-SE o crédito disponível, até o limite da dívida, para as contas indicadas pelos credores na peça sob #id:484519e, de acordo com planilha explicativa de liberação de crédito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso, bem como às exações legais, que devem ser transferidas para as guias próprias, sem descurar dos honorários periciais, também se for o caso. 3. Destacando a louvável boa-fé processual com que a reclamada vem se pautando nos autos, INTIME-A para que forneça uma conta sob a titularidade da TELTEX TECNOLOGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, uma vez que o depósito recursal encontra-se em nome dessa empresa.  4. Após, DEVOLVA-LHE o saldo sobejante mediante expedição de alvará de transferência para a conta indicada e RETIREM-SE TODOS OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O(A) EXECUTADO(A), se houver. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE.  (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 19 de agosto de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELTEX TECNOLOGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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