Processo 0000933-69.2017.8.17.0990
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista O: AV SENADOR SALGADO FILHO, S?N, Fórum Dr. Irajá D´Almeida Lins - Rua Senador Salgado Filho, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Telefone': (81) 31819015 - E-mail*: vcrim02.paulista@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000933-69.2017.8.17.0990 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PAULISTA - SENTENCIADO(A): ARLEY WINNER SILVA - Advogado do(a) SENTENCIADO(A): MARCIO SAMUEL DE ARAUJO COPINO - PE40254 O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RICARDO DE SA LEITAO ALENCAR JUNIOR, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) ARLEY WINNER SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (SENTENCIADO(A)) RG: [removido]SDS/PE brasileiro, solteiro, natural de Paulista/PE, nascido 10/08/1995, filho de Severino José da Silva Filho e Ângela Maria Celestino da Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ARLEY WINNER SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.Passo à dosimetria da pena.A pena é fixada em três fases, conforme artigo 68 do Código Penal.PRIMEIRA FASE - PENA-BASE Analiso as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: a) Culpabilidade: Favorável ao réu. Não há nos autos elementos concretos que indiquem maior reprovabilidade da conduta além daquela ínsita ao próprio tipo penal. O acusado agiu com o dolo inerente ao crime de roubo, sem que se possa identificar elementos como premeditação excepcional, frieza exacerbada ou crueldade que transcendam os limites do tipo penal.b) Antecedentes: Favorável ao réu. A folha de antecedentes criminais (ID 144713661) indica que o réu era primário à época dos fatos, não possuindo condenações criminais definitivas anteriores ao crime ora em julgamento.c) Conduta social: Favorável ao réu. Não há nos autos elementos concretos que permitam valorar negativamente o comportamento do acusado em seu meio social, familiar ou profissional. Eventuais condições socioeconômicas desfavoráveis não podem ser consideradas em desfavor do réu, sob pena de violação ao princípio da isonomia.d) Personalidade: Favorável ao réu. Não há nos autos laudo técnico especializado nem elementos concretos suficientes que permitam concluir por características pessoais desfavoráveis do acusado, tais como agressividade acentuada, insensibilidade ao sofrimento alheio, perversidade ou desvio de caráter. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem exigido fundamentação robusta para a valoração negativa da personalidade, o que não se verifica no presente caso.e) Motivos do crime: Favorável ao réu. O crime foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.