Processo 0000933-69.2024.5.09.0029
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0000933-69.2024.5.09.0029 RECORRENTE: MARCILENE AZEVEDO SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9101b1 proferida nos autos. ROT 0000933-69.2024.5.09.0029 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA FERNANDO ANDRADE VIEIRA (SP320825) JOSE MOREIRA DE ASSIS (SP120445) MARCELO WASHINGTON DA SILVA (SP261704) Recorrido: Advogado(s): MARCILENE AZEVEDO SILVA WILLIAM AARAO FERNANDES (PR60150) RECURSO DE: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 2dabbc7; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id ebaf121). Representação processual regular (Id e2c9c88). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9666c97: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 9666c97 e 08072b1: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a3f7f51 e 08072b1: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id 0238834 e 562fce7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: IRR 00033 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. CRITÉRIOS QUANTITATIVOS E/OU QUALITATIVOS NA DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE "INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO". TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. No caso, a ré deixou de transcrever a análise fática que conduziu o Colegiado a reconhecer a insalubridade, em especial o trecho no qual se consignou que a prova oral comprovou o trabalho do autor na limpeza de banheiros de estabelecimentos comerciais ao longo de toda a contratualidade, bem como que "a teor do depoimento da única testemunha ouvida nos autos, os estabelecimentos tinham grande frequência de público, estimando em mais de 1.000 pessoas por dia no Sam's Club, sendo incontroverso que a parte autora trabalhou em supermercados de grande porte ao longo de todo o contrato". A transcrição de apenas parte do Acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a seguinte ementa: "RECURSO DE…
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