Processo 0000933-76.2023.5.23.0009
TRT23 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES AP 0000933-76.2023.5.23.0009 AGRAVANTE: NEZINHO FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: MARIA KRAUSBURG E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000933-76.2023.5.23.0009 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. RESPONSABILIZAÇÃO DE ADMINISTRADORES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado para redirecionar a execução trabalhista contra administradoras de sociedades anônimas de capital fechado. O recorrente alega a aplicabilidade da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), sustentando que o mero inadimplemento das verbas trabalhistas seria suficiente para a responsabilização dos gestores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o redirecionamento da execução trabalhista contra administradores de sociedade anônima de capital fechado prescinde da demonstração de ato ilícito ou fraude, bastando o inadimplemento da dívida pela devedora principal, ou se exige a comprovação dos requisitos previstos no art. 158 da Lei n.º 6.404/1976. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 855-A da CLT determina a aplicação dos arts. 133 a 137 do CPC aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, impondo a observância dos pressupostos legais específicos para a medida. 4. As sociedades anônimas são regidas por legislação especial (Lei n.º 6.404/1976), a qual estabelece, em seu art. 158, que o administrador não responde pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, salvo se agir com dolo, culpa, violação da lei ou do estatuto. 5. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, fundamentada no art. 28, § 5º, do CDC, não se sobrepõe às normas específicas de regência das sociedades anônimas, prevalecendo a aplicação da teoria maior em relação aos administradores de tais entes. 6. O mero inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não constitui fundamento suficiente para a responsabilização pessoal dos gestores de sociedade anônima, sendo imprescindível a demonstração concreta de má gestão, fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima de capital fechado para fins de redirecionamento da execução contra administradores exige a demonstração de atos praticados com culpa, dolo, violação da lei ou do estatuto, nos termos do art. 158 da Lei n.º 6.404/1976. 2. O simples inadimplemento da obrigação trabalhista ou a insuficiência de bens da sociedade anônima não autorizam, isoladamente, a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de seus administradores. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, art. 50; CDC, art. 28, § 5º; Lei n.º 6.404/1976, art. 158. Jurisprudência relevante citada: TST, SDI-2, ROT-80065-30.2021.5.07.0000, Rel. Min. Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.