Processo 0000933-83.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000933-83.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: JOAO LUCAS BISPO DA COSTA RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636e93b proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA I. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JOÃO LUCAS BISPO DA COSTA (Id a0fb019), visando a conversão de seu pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento imediato das verbas rescisórias. O reclamante alega que ingressou com reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho em razão do descumprimento de obrigações contratuais por parte da primeira reclamada, AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – AADESAM, consubstanciado em: a) ausência e atraso nos recolhimentos do FGTS referentes às competências de março, abril e maio de 2026 (Id e3707a6); b) inadimplemento de todas as verbas rescisórias após o término do contrato ocorrido em 24/06/2026 (Id c07826f); c) ausência de entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e de memória discriminada dos cálculos rescisórios. Afirma que, a despeito da rescisão contratual formalizada em 24/06/2026 (Id c07826f), a primeira reclamada jamais pagou qualquer valor a título de verbas rescisórias, em violação ao prazo legal previsto no art. 477 da CLT, deixando o reclamante desamparado. Requer a concessão de tutela antecipada para o pagamento imediato das verbas rescisórias incontroversas ou demonstradas pela prova documental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Requisitos para concessão da tutela provisória de urgência Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência será concedida quando (i) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Além disso, a tutela antecipada não será concedida quando houver risco de irreversibilidade da decisão (art. 300, §3º, CPC). Assim, a análise da viabilidade do pedido deve considerar se os elementos constantes dos autos demonstram o preenchimento cumulativo desses requisitos. O reclamante pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, "d", da CLT, que dispõe: "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato." Alega, para tanto, duas situações fáticas: a) mora e ausência de recolhimento do FGTS; b) não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal após o desligamento. Embora o reclamante tenha juntado Carteira de Trabalho Digital comprovando a admissão em 05/08/2024 e anotação de rescisão contratual em 24/06/2026 (ID 0f7d712), extrato do FGTS (Id e3707a6) para comprovar a irregularidade nos recolhimentos fundiários, e extratos bancários (Id a94182e e Id 736ab6f) demonstrando a ausência de depósito rescisório, é importante mencionar que a concessão de tutela provisória para reconhecimento de rescisão indireta e pagamento antecipado de parcelas rescisórias demanda a análise mais detida das provas, com respeito ao contraditório e ampla defesa, diante da gravidade e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.