Processo 0000934-05.2026.5.23.0026

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000934-05.2026.5.23.0026
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS HTE 0000934-05.2026.5.23.0026 REQUERENTE: MATHEUS CAROLO DO NASCIMENTO REQUERIDO: TATIANE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0319b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, homologo o acordo noticiado no ID e09aab7, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Indefiro a dispensa das custas processuais em prol do acordo, por falta de amparo legal. Em razão da declaração de hipossuficiência juntada sob o ID e3a6881 e, não havendo prova em sentido contrário, reputo atendido o comando do artigo 790, § 3º, da CLT, razão pela qual defiro à parte requerida/empregada os benefícios da gratuidade da justiça. Custas processuais pela parte requerida/empregada no valor de R$ 371,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica dispensada, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declararam as partes, conforme discriminação contida na petição respectiva, que o acordo é composto integralmente de parcelas de natureza indenizatória (R$ 1.783,09 de aviso prévio indenizado, R$ 2.340,85 de férias indenizadas acrescidas do terço constitucional e R$ 14.426,06 de indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade gestacional), sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). Deverá a parte requerida/empregada, no prazo 05 (cinco) dias, contados da data de vencimento da última parcela do acordo, denunciar nos autos eventual inadimplemento do acordo, sob pena de preclusão e presunção de integral quitação do seu crédito, inclusive com relação ao cumprimento das obrigações de fazer. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via Diário Eletrônico. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Façam os autos conclusos para decisão para homologação dos cálculos, apenas para fins estatísticos. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CAROLO DO NASCIMENTO

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