Processo 0000934-10.2024.5.09.0658

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000934-10.2024.5.09.0658
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
01/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000934-10.2024.5.09.0658 RECORRENTE: KARLA BEATRIZ SEGATO CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000934-10.2024.5.09.0658 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ANA CAROLINA ZAINA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário em que a autora busca o reconhecimento de doença ocupacional, com base em transtorno depressivo, crises de pânico, ansiedade, dentre outras patologias aventadas pela autora, e a condenação da empregadora ao pagamento de indenizações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se há nexo causal ou concausal entre o transtorno depressivo, crises de pânico, ansiedade, dentre outras patologias aventadas pela autora, e as condições de trabalho, a fim de caracterizar a doença ocupacional e responsabilizar a empregadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A doença ocupacional, para fins de responsabilidade do empregador, exige nexo causal com a atividade laboral, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei nº 8.213/91. 4. A análise do nexo causal deve considerar os aspectos técnicos apresentados no laudo pericial, bem como outros elementos de prova. 5. O laudo pericial, corroborado pelo histórico da autora e documentação médica, concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as patologias e o trabalho. A autora não apresentou provas que demonstrassem, de forma robusta, a relação de causa e efeito entre as moléstias e o trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: O reconhecimento da doença ocupacional exige a comprovação do nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades laborais. A ausência de comprovação do nexo causal, com base em laudo pericial e demais elementos de prova, afasta o reconhecimento da doença ocupacional. A responsabilidade do empregador por doença ocupacional requer demonstração da existência de elementos estressores no ambiente de trabalho. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, arts. 19 e 20; CLT, art. 818, I; CPC, art. 373, I.   Em Sessão Virtual realizada em 24/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Relatora), Luiz Eduardo Gunther (Revisor) e Sergio Guimaraes Sampaio; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS RECURSOS ORDINÁRIOS DA AUTORA E DA SEGUNDA RÉ. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA; DE OFÍCIO, extinguir o feito sem exame do mérito com relação ao pedido de diferenças de adicional de insalubridade, por ausência de prova obrigatória; por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA RÉ. Tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 24 de junho de 2026. CURITIBA/PR, 30 de junho de 2026.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados