Processo 0000934-23.2025.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000934-23.2025.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000934-23.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: DIANE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BENKAI XIANG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4179a proferida nos autos. DECISÃO Considerando que foi iniciada a execução no valor de R$ 10.000,00 a título de multa de atraso no cumprimento da obrigação de FGTS, somado à R$ 7.590,00 a título de indenização substitutiva do seguro-desemprego; Considerando que foi realizado SISBAJUD o qual foi bloqueado o valor integral da execução (ID.6fb8e3f); Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do valor a título de indenização de seguro-desemprego conforme cálculos apresentados no ID.a04eb9c, requerendo a extinção da presente execução (ID.a54259b); DECIDO: I - Do valor bloqueado no sistema SISBAJUD, deverá ser transferido apenas o valor de R$ 10.000,00 aos presentes autos, sendo desbloqueado os demais valores, uma vez que o valor se refere a multa por descumprimento da obrigação de FGTS, neste sentido, deverá ser expedido alvará judicial conforme dados bancários de ID.edb4079 (ata de audiência), corroborado pelos poderes na procuração de ID.d8ab318; Dessa forma, após a publicação desta decisão deverá a Secretaria proceder à transferência à conta judicial vinculada a estes autos, aguardando o prazo de compensação pela instituição bancária, o que somente após efetivada a transferência será realizada a confecção do referido alvará judicial, uma vez que a ordem de transferência não é automática. II - Diante da ausência de impugnações, homologo a planilha de cálculo de ID.a04eb9c, referente ao valor que se refere à indenização substitutiva do seguro-desemprego, com a exceção das custas judiciais, uma vez que estas foram consideradas isentas devidas pelo reclamante em virtude do acordo realizado na ata de audiência de ID.edb4079; Neste sentido, deverá ser expedido alvará judicial do valor constante na conta judicial 2686.XXX.XXX.XXX-XX-3, no saldo nominal de R$ 7.590,00 + JCM, sendo devolvido à reclamada o valor de R$ 151,80 à reclamada, uma vez que é valor referente às custas que foram erroneamente inserida nos cálculos. Para tanto, determino à intimação da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente dados bancários próprios vinculados ao CNPJ 56.035.109/0001-19 (BENKAI XIANG). Após, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENKAI XIANG

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados