Processo 0000934-28.2022.8.17.2300

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000934-28.2022.8.17.2300
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000934-28.2022.8.17.2300 AUTOR(A): HENRIQUIEL SILVESTRE NUNES ESPÓLIO - REQUERIDO: IZAIAS PINTO DE MATOS REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS PINTO DE BARROS, JOAO PINTO DE BARROS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 238631139, conforme segue transcrito abaixo: "(...) DESPACHO R. Hoje. Examinando os autos, verifica-se que a parte autora atendeu à determinação de ID 216336412, retificando a modalidade de usucapião pretendida para Usucapião Ordinária (art. 1.242, CC), bem como adequando o valor da causa e complementando as custas processuais. Recebo a emenda à inicial e dou o feito por devidamente preparado. No que tange à representação processual do polo passivo, observo a renúncia ao mandato protocolada pela Dra. Viviane Sady Ribeiro de Morais (ID 229976133). Compulsando a petição de renúncia, verifico que a causídica informou a ciência dos outorgantes. Contudo, para evitar futuras nulidades, determino a intimação pessoal dos representantes do Espólio de Izaías Pinto de Matos, os Srs. Francisco de Assis Pinto de Barros e João Pinto de Barros, nos endereços constantes nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo advogado, sob pena de o processo prosseguir sem sua intimação (art. 76, § 1º, II, do CPC). Quanto às citações e intimações pendentes: Confinante Marquidoves Vieira Marques: Diante da certidão negativa de ID 225641149 e da petição do autor em ID 228205635, defiro a renovação da citação do referido confinante no endereço indicado: Rua Emília da Mota Valença, 54, Heliópolis, Garanhuns/PE. Considerando os princípios da celeridade e cooperação, e com fulcro no art. 246, inciso I, do CPC, bem como na Recomendação nº 01/2020 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, autorizo a citação por meio eletrônico (WhatsApp), através do número (87) 99988-1516, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente o procedimento e a confirmação da identidade do citando. Caso infrutífera a via eletrônica, proceda-se à citação por mandado no endereço físico supra. Município de Terezinha: Oficie-se novamente o Município de Terezinha, ou certifique a secretaria o retorno do AR referente à intimação anterior, para que manifeste interesse na causa no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se, pela secretaria, o transcurso do prazo de contestação para os confinantes e proprietários já citados que permaneceram silentes, bem como para os terceiros interessados citados por edital. Anote-se a não intervenção do Ministério Público, conforme manifestação de ID 222568367. Após o cumprimento das diligências acima e o decurso dos prazos, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se. Garanhuns-PE, data registrada no sistema. Bel. Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito (...)" GARANHUNS, 22 de junho de 2026. RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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