Processo 0000934-28.2025.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000934-28.2025.5.19.0001 AUTOR: JONAS HONORIO DE OLIVEIRA RÉU: CRISTIANO LIMA DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975796d proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos verifico que, apesar da sentença de extinção da execução #id:778bb8e, a parte exequente solicita, nas petições #id:524eb3d, #id:08faf8b e #id:eb3f3d9, a execução da multa pelo pagamento intempestivo da sexta parcela do acordo #id:653bd10, com vencimento em 19/2/2026. Ocorre que a reclamada, na petição #id:ef97a43, comprova o pagamento da sexta parcela com vencimento em 19/2/2026, nos termos dos comprovantes #id:89bed38 (fl. 121) e #id:89bed38 (fl. 122). Diante disso, o caso requer a análise da tempestividade da parcela comprovada pela parte executada. Neste caso, segue abaixo os depósitos judiciais e a data da efetiva comprovação nos autos: 6ª parcela (crédito da parte reclamante): comprovante #id:89bed38 (fl. 122) – 21/2/2026;6ª parcela (honorários advocatícios): comprovante #id:89bed38 (fl. 121) – 21/2/2026. Analisando os comprovantes verifico que a executada comprovou o pagamento do crédito do exequente em relação a todas as parcelas vencidas. Com efeito, especificamente em relação à sexta parcela com vencimento em 19/2/2026 (paga em 21/2/2026), créditos nos quais a parte exequente alega pagamento em atraso, ressalto que o atraso no pagamento destes créditos do reclamante foi de no máximo 2 dias, não ensejando multa por pagamento intempestivo. No caso, a finalidade precípua da cláusula penal é o cumprimento da obrigação, com base em poder coercitivo, e não o simples enriquecimento sem causa da parte adversa, inteligência dos artigos 413 e 884 do Código Civil. Portanto, considero adimplida a sexta parcela do crédito do reclamante e dos honorários advocatícios. Assim sendo, indefiro o pedido de aplicação de multa em relação à sexta parcela, razão pela qual determino o seguinte: 1 - intime-se a parte exequente acerca deste despacho, por intermédio do seu advogado; 2 - não havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 5 dias, retornem os autos ao arquivo.. MACEIO/AL, 25 de junho de 2026. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONAS HONORIO DE OLIVEIRA
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