Processo 0000934-38.2025.5.06.0341

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000934-38.2025.5.06.0341
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROBERTA CORREA DE ARAUJO ROT 0000934-38.2025.5.06.0341 RECORRENTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: LUCIANA DE ARAUJO LIMA MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db3d06 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000934-38.2025.5.06.0341 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA DANIEL SEBADELHE ARANHA (PB14139) JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) OSVALDO MATOS DE MELO NETO (PE48247) Recorrido:   Advogado(s):   LUCIANA DE ARAUJO LIMA MELO SAULO DAVI MONTEIRO DE OLIVEIRA (PE49364)   RECURSO DE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id e8aa7d8; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id 81961d5). Representação processual regular (Id 791c398 ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Dr. Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.  A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.  Neste sentido: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ENGENHEIRO. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS APENAS SOBRE O SALÁRIO BASE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. O processamento do recurso de revista da reclamada esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a ré não indica, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional , analisando de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, prestou a jurisdição a que estava obrigado mesmo que de forma contrária ao interesse da parte, não havendo falar em omissão no acórdão embargado. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-1039-49.2019.5.10.0006, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/07/2023).…

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