Processo 0000934-42.2024.5.23.0004

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000934-42.2024.5.23.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ROT 0000934-42.2024.5.23.0004 RECORRENTE: CARVALIMA TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: AIRTON MARQUES DE ALMEIDA FILHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000934-42.2024.5.23.0004   DESPACHO A colenda Corte Superior Trabalhista instaurou o IncJulgRREmbRep n. 0020969-89.2022.5.04.0014 (Tema Afetado n. 45), com o propósito de fixar tese sobre a seguinte questão jurídica: “a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/2019, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 do MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/2019, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 do MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?” Considerando que o recurso de revista interposto pelo autor (Id 7eefa37) contempla impugnação que se insere no campo do debate jurídico em referência, em observância aos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP N. 22/2025 e ao que dispõe o § 3º do art. 896-C da CLT, cumpre determinar o sobrestamento do presente feito até que a instância superior emita pronunciamento jurisdicional definitivo a respeito da temática. Intimem-se as partes acerca do teor deste despacho. À Secretaria do Tribunal Pleno para as providências cabíveis. Publique-se. CUIABA/MT, 27 de março de 2026. AGUIMAR PEIXOTO Desembargador-Presidente do TRT da 23ª Região (dsc) CUIABA/MT, 21 de abril de 2026. HERACLIO MOREIRA REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON MARQUES DE ALMEIDA FILHO

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