Processo 0000934-67.2012.5.05.0035

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000934-67.2012.5.05.0035
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA AP 0000934-67.2012.5.05.0035 AGRAVANTE: MARCELO SOUZA SILVA AGRAVADO: SONAY SOUZA DE JESUS E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000934-67.2012.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto com o objetivo de obter a concessão da justiça gratuita e discutir a legalidade da penhora incidente sobre benefício previdenciário. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir sobre a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita ao agravante; (ii) determinar sobre a legalidade da penhora incidente sobre benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Concede-se o benefício da justiça gratuita ao agravante, uma vez que foi apresentada a declaração de hipossuficiência, presumindo-se verdadeira e não havendo prova em contrário. 4. A penhora sobre o benefício previdenciário é válida, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 75. 5. A existência de empréstimos consignados não impede a penhora, desde que observados os limites estabelecidos. 6. A apuração do montante líquido para fins de penhora deve considerar apenas os descontos legais obrigatórios, como imposto de renda, garantindo-se o recebimento de ao menos um salário mínimo ao devedor. 7. No caso em tela, o juízo de origem observou os parâmetros legais, pois o valor remanescente ao executado, após a penhora, é superior ao salário mínimo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição provido parcialmente para conceder ao agravante o benefício da assistência judiciária gratuita. Tese de julgamento: É cabível a concessão da justiça gratuita mediante a apresentação de declaração de hipossuficiência, na ausência de prova em contrário. É válida a penhora de rendimentos, incluindo benefícios previdenciários, para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 790, § 3º; CPC/2015, art. 833, IV; Jurisprudência relevante citada: TST, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 75; Súmula nº 463, I, do TST; TRT da 5ª Região, Processo nº 0000263-30.2024.5.05.0033. SALVADOR/BA, 28 de abril de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOUZA SILVA

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