Processo 0000934-82.2023.5.11.0013
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000934-82.2023.5.11.0013 RECLAMANTE: CLAUDONILSON MARTINS DE ASSIS RECLAMADO: AGROROTINA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca0b667 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA I – RELATÓRIO. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por MARIA MENDES COENGA, conforme petição de ID bb5b930. A parte adversa CLAUDONILSON MARTINS DE ASSIS apresentou manifestação a impugnação, conforme ID a31a723. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO. Alega a Impugnante que teve o valor de R$6.454,94 bloqueado em sua conta bancária por meio do sistema SISBAJUD, sendo que a quantia constrita tem origem exclusivamente previdenciária (extratos bancários em anexo), sendo proveniente de pensão paga pelo INSS (carta de concessão de benefício em anexo), verba de natureza alimentar, utilizada para a subsistência da Executada. Decido. Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar, salvo nas hipóteses legalmente excepcionadas. No caso dos autos, verifica-se que a parte impugnante logrou êxito em demonstrar que os valores bloqueados via SISBAJUD são provenientes de benefício previdenciário pago pelo INSS, conforme se depreende dos documentos juntados, notadamente, extratos bancários (ID 746418f ) e comprovante de concessão de benefício (ID 3d37cb1). Tal circunstância evidencia a natureza alimentar da verba, atraindo a proteção legal da impenhorabilidade, a qual visa resguardar a subsistência do devedor e de sua família. Ressalte-se que, embora o crédito trabalhista também possua natureza alimentar, a jurisprudência, no âmbito do C. TST, a exemplo dos julgados a seguir transcritos, tem entendido que tal característica, por si só, não afasta a regra de impenhorabilidade das verbas igualmente alimentares recebidas pelo executado, especialmente quando se trata de benefícios previdenciários. “I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 DO TST. Diante de potencial violação do art. 7º, X, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 DO TST. 1. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", salvo para pagamento de prestação alimentícia (§ 2º). 2. Constatada a compatibilidade da regra processual comum com os princípios que orientam o Processo do Trabalho (tanto que editada a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST), impõe-se a aplicação subsidiária da norma sob foco. 3. O legislador, ao fixar a impenhorabilidade absoluta, enaltece a proteção ao ser humano, seja em atenção à sobrevivência digna e com saúde do devedor e de sua…
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