Processo 0000934-86.2024.8.08.0011
TJES • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000934-86.2024.8.08.0011 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LUAN SINFRONI NERYS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA REGULAR. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ANÁLISE NA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pelo crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime inicial fechado, pleiteando absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para uso próprio, além de revisão da dosimetria, detração penal, direito de recorrer em liberdade e gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se há insuficiência probatória a ensejar absolvição; (ii) estabelecer se é cabível a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas; (iii) verificar eventual irregularidade na dosimetria da pena; (iv) determinar a possibilidade de detração penal nesta fase; (v) analisar o direito de recorrer em liberdade e o pedido de gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do delito é comprovada por auto de apreensão, auto de constatação e laudo pericial definitivo. 4. A autoria delitiva é demonstrada por depoimentos policiais coerentes e harmônicos, colhidos sob contraditório, dotados de valor probatório idôneo. 5. A configuração do tráfico prescinde de prova de comercialização efetiva, bastando a prática de qualquer dos verbos do art. 33 da Lei nº 11.343/06. 6. A desclassificação para uso próprio é afastada diante do contexto fático: droga fracionada em 14 porções, local conhecido por tráfico, denúncias prévias, posse de dinheiro fracionado e reincidência específica. 7. A condição de usuário não afasta a caracterização do tráfico quando presentes elementos indicativos de mercancia. 8. A dosimetria da pena observa os critérios legais, com pena-base no mínimo e agravamento de 1/6 pela reincidência, conforme jurisprudência do STJ. 9. A detração penal deve ser analisada pelo Juízo da Execução, quando não altera o regime inicial fixado. 10. O direito de recorrer em liberdade é incabível, pois o réu permaneceu preso durante a instrução e subsistem os fundamentos da prisão preventiva. 11. O pedido de gratuidade da justiça deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. O depoimento policial prestado em juízo, quando coerente e harmônico com as demais provas, constitui fundamento idôneo para a condenação por tráfico de drogas. 2. A pequena quantidade de drogas apreendida não impede o reconhecimento do tráfico quando o conjunto fático-probatório evidencia a prática de mercancia. 3. A reincidência autoriza o aumento da pena na fração de 1/6, salvo fundamentação diversa. 4. A detração penal compete ao Juízo da Execução quando não altera o regime inicial. 5. É legítima a negativa do direito de recorrer em liberdade ao…
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