Processo 0000935-08.2021.5.12.0014

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000935-08.2021.5.12.0014
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0000935-08.2021.5.12.0014 AGRAVANTE: LABORATORIO FARMACEUTICO ELOFAR LTDA. AGRAVADO: IZALENE GREZIELA SISTE CHARAL PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000935-08.2021.5.12.0014 (AP) EMBARGANTES: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ELOFAR LTDA. E OUTROS (2). RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI             EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Se os fatos narrados pelo embargante não se enquadram nas hipóteses do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.             VISTO, relatado e discutido este processo de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo embargantes LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ELOFAR LTDA., MULTITRADE COMÉRCIO & PARTICIPAÇÕES LTDA. e ROBERTO VILLA REAL JUNIOR. Os executados apresentam embargos de declaração ao acórdão proferido no processo, no qual foi negado provimento ao agravo de petição por eles apresentado, mantendo-se a decisão do juízo de origem no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Laboratório Farmacêutico Elofar Ltda., no sentido de determinar a inclusão da sócia Multitrade Comércio e Participações Ltda. e do sócio desta, Roberto Villa Real Junior, no polo passivo da execução. Alegam, em síntese, haver contradição e omissão no acórdão embargado, na medida em que, a pretexto de reconhecer abuso da personalidade jurídica, estaria fundamentada a responsabilização dos embargantes em elementos típicos de grupo econômico, porém, a seu ver, sem a indispensável demonstração dos requisitos legais autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. MÉRITO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Omissão e contradição Os executados apresentam embargos de declaração ao acórdão proferido por esta colenda Câmara, no qual foi negado provimento ao agravo de petição por eles apresentado, mantendo-se a decisão do juízo de origem no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Laboratório Farmacêutico Elofar Ltda., no sentido de determinar a inclusão da sócia Multitrade Comércio e Participações Ltda. e do sócio desta, Roberto Villa Real Junior, no polo passivo da execução. Alegam, em síntese, haver contradição e omissão no acórdão embargado, na medida em que, a pretexto de reconhecer abuso da personalidade jurídica, estaria fundamentada a responsabilização dos embargantes em elementos típicos de grupo econômico, porém, a seu ver, sem a indispensável demonstração dos requisitos legais autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. Razão não lhes assiste. De início, esclareça-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa já analisado, mas apenas ao saneamento de eventual obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, na forma do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC. Nesse contexto, o que se verifica é o inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento, pretendendo fazer imperar a sua interpretação dada à prova produzida, não sendo os aclaratórios, entretanto, o meio adequado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados