Processo 0000935-18.2018.8.16.0154

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000935-18.2018.8.16.0154
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Competência Delegada de Santo Antônio do Sudoeste
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46-3563-2255 - Celular: (46) 3563-2255 - E-mail: alfb@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARIO CAPONI GARCIA PRAZO DE 45 dias úteis O Dr. Janderson Henrique Farias Rizatti , MM. Juiz Substituto da   Competência Delegada de Santo Antônio do Sudoeste, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença sob nº 0000935-18.2018.8.16.0154, em que é exequente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , e executados MARIO CAPONI GARCIA, MARLON CAPONI GARCIA,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma,MARIO CAPONI GARCIA procede-se por meio deste edital à sua para, no , efetuar oINTIMAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis 14.177,34  pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$(quatorze mil e cento e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do, efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor , por meio deCIENTE(S)impugnação advogado(a), no contados a partir do término do prazo para pagamentoprazo de 15 (quinze) dias úteis voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Daliane Aparecida Pellin Aretz, Analista Judiciário, conferi e digitei. Santo Antônio do Sudoeste, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) JANDERSON HENRIQUE FARIAS RIZATTI Juiz Substituto : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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