Processo 0000935-36.2024.5.12.0003

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000935-36.2024.5.12.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000935-36.2024.5.12.0003 RECORRENTE: DARLON DIVINO ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: DARLON DIVINO ALVES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000935-36.2024.5.12.0003  RECORRENTE: DARLON DIVINO ALVES E OUTROS (1)  RECORRIDO: DARLON DIVINO ALVES E OUTROS (1)        ROT 0000935-36.2024.5.12.0003 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MAGAZINE LUIZA S/A IGOR ALVES DE SOUZA (SC55260) LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS (SP134074) MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181) Recorrente:   Advogado(s):   2. DARLON DIVINO ALVES ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (SC57772) Recorrido:   Advogado(s):   DARLON DIVINO ALVES ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (SC57772) Recorrido:   Advogado(s):   MAGAZINE LUIZA S/A IGOR ALVES DE SOUZA (SC55260) LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS (SP134074) MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181)   RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO -  IRR/TST Relativamente ao tema "DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS", informo que o Colegiado aplicou a Tese Jurídica firmada pelo TST, no Tema 65 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026; recurso apresentado em 14/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS   O Colegiado decidiu em sintonia com a tese fixada pelo TST no Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT).   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / QUEBRA DE CAIXA   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . A ré pugna pela exclusão de sua condenação ao pagamento do adicional de quebra de caixa. Consta do acórdão: "(...) Contrariamente ao arrazoado recursal, o adicional por quebra de caixa foi estabelecido, nas normas coletivas de trabalho, tanto para a função específica de operador de caixa, quanto para os empregados que exerçam, concomitantemente os serviços de caixa: "CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerce a função de caixa e/ou concomitantemente os serviços de caixa, receberão um prêmio mensal no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a título de verba indenizatória denominada de quebra de caixa." Tal como destacado na decisão originária, a prova testemunhal atesta que os vendedores (função exercida pelo autor) eram responsáveis por efetuar a cobrança dos produtos vendidos, com a existência de um "caixa dos vendedores" para esta finalidade. Nesses termos, impõe-se a confirmação da sentença de procedência quanto ao pedido de pagamento do adicional salarial epigrafado."   Quanto aos subsídios jurisprudenciais, alerto que a transcrição de decisões da lavra do Tribunal prolator do acórdão recorrido não se presta ao fim pretendido (exegese da alínea a do art. 896 da CLT). …

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