Processo 0000935-70.2026.5.07.0014
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000935-70.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: ANTONIO KLEBER JOVINO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa77f5b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi designada na Ata de Audiência de Id 15dc078 audiência de instrução para o dia 06/10/2026, às 10h30min. Certifico, ainda, que verifiquei na pauta de audiências desta unidade que o referido dia e horário já estava ocupado com a designação de audiência para outro processo (0000563-24.2026.5.07.0014). Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, NAIANA BATISTA CORREIA PAULINO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, para fins de READEQUAÇÃO DA PAUTA DA 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, determino a REDESIGNAÇÃO DA ASSENTADA, COM OS MESMOS FINS DA ANTERIOR, para o dia 20/10/2026 às 10h10min, devendo as partes e advogados(as) comparecerem na Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, Fortaleza - CE. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, inclusive depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s), desde já, que esta Unidade Judiciária não adota a tramitação dos feitos pelo Juízo 100% Digital, tampouco realiza audiências na modalidade telepresencial por plataformas externas (como Zoom, Google Meet, etc.). A participação excepcional por videoconferência será admitida exclusivamente para partes e testemunhas, e somente por meio do SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência), quando comprovadamente domiciliadas fora da jurisdição de Fortaleza, da Região Metropolitana ou de municípios vizinhos. A parte interessada na oitiva por meio do SISDOV deverá formular pedido expresso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente notificação, devendo apresentar a qualificação completa da parte ou testemunha e juntada de comprovante atualizado de residência. O não atendimento dessa exigência no referido prazo fixado implicará realização da audiência exclusivamente de forma presencial, com comparecimento obrigatório de todas as partes e testemunhas neste Juízo, sem qualquer exceção. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre…
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