Processo 0000935-76.2015.8.16.0104

TJPR • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0000935-76.2015.8.16.0104
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul
Última publicação
06/07/2026
Partes
14

Partes do processo (14)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0000935-76.2015.8.16.0104 Processo:   0000935-76.2015.8.16.0104 Classe Processual:   Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal:   Dano ao Erário Valor da Causa:   R$1.313.810,81 Autor(s):   Ministério Público da Comarca de Laranjeiras do Sul Réu(s):   ADRIANO MARCIO DE ALMEIDA CONSTRUTORA CARRA LTDA GILSON FERREIRA CELLA HUNERI LUIZ PIOVESAN IVONETE BEATRIZ WEBER LEONARDO MARQUES BADIN LUAN GALVAN ANTUNES MARCELO AUGUSTO CARRA MARCELO PASSARIN Marjon Artefatos de Concreto Ltda Município de Laranjeiras do Sul/PR SERGIO LUIZ GUERRA Sirlene Pereira Ferreira Svartz WILIAN CLAY WACHAK andreia indalencio rochi DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público desincumbiu-se do ônus que lhe foi atribuído na decisão de mov. 2158.1, colacionando aos autos manifestação integrativa contendo a especificação minuciosa do quantum debeatur pretendido a título de ressarcimento ao erário, bem como os respectivos parâmetros de atualização e o posicionamento acerca do laudo pericial da engenharia elétrica. Em estrita observância ao princípio do contraditório ampliado e à vedação à decisão surpresa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), bem como para cumprimento da parte final do comando judicial anterior, INTIMEM-SE os réus, por intermédio de seus respectivos patronos, para que tomem ciência da manifestação apresentada pelo órgão ministerial, facultando-lhes manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Outrossim, diante do petitório de mov. 2161.1, por meio do qual os peritos judiciais postulam o levantamento do saldo remanescente de 65% dos honorários periciais depositados no mov. 775.2, intimem-se as partes (autor e réus) para que se manifestem sobre o referido pedido de liberação no mesmo prazo acima assinalado. 2.1. Decorrido o prazo sem oposição quanto aos honorários, expeça-se o competente Alvará de Levantamento Eletrônico em favor da pessoa jurídica indicada no mov. 2161.1 (Nobre Avaliações e Perícias Ltda, CNPJ 24.167.985/0001-02), observados os dados bancários fornecidos. 2.2. Caso contrário (existência de oposição quanto ao levantamento), remeta-se o processo para conclusão. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias.   Laranjeiras do Sul, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO RAMOS GONÇALVES Juiz de Direito

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