Processo 0000935-76.2026.5.07.0012
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000935-76.2026.5.07.0012 REQUERENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. REQUERIDO: MOACIR BEDE FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d6582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 31 de julho de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Comparecem a Juízo os requerentes SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. (empregador) e MOACIR BEDE FILHO (empregado), por meio da petição de ID- fca23ca, com a finalidade de instaurar procedimento de jurisdição voluntária, nos termos do art.855-B da CLT, postulando a homologação de ACORDO EXTRAJUDICIAL já firmado em data anterior ao protocolo da petição perante este Juízo. As partes comunicam, em resumo, que o houve relação de trabalho entre elas de 12/03/2024 a 20/05/2026, com a anotação da CTPS, que foi extinta em por iniciativa do empregador, sem justa causa. É o breve resumo. DECIDO: Os requerentes atenderam aos requisitos legais de representação impresso no art.855-B da CLT. Passo ao exame dos demais aspectos da proposição de acordo extrajudicial. Analisando a exordial do incidente e os documentos instrutórios, verifica-se que foram integralmente preenchidos os requisitos formais de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil) e os preceitos específicos da legislação trabalhista previstos no art. 855-B da CLT, notadamente: A petição inicial foi apresentada conjuntamente pelos interessados (IDfca23ca). As partes encontram-se representadas por advogados distintos e com procurações específicas juntadas aos autos; Narram os requerentes, como já dito, que estiveram vinculados por contrato de trabalho entre 12/03/2024 a 20/05/2026, percebendo, o trabalhador como salário último a quantia R$2.613,50 para o exercício da função de ESPEC CLIENTES PROSPERA, com jornada de trabalho das 09H00 às 18H00, sendo uma hora de pausa, com descanso aos sábados, domingos e feriados. Comunicam a existência de acordo que consiste no pagamento da importância de R$25.000,00, referente às verbas descritas na planilha de IDd2d4398, que será realizado em até 30 (trinta) dias úteis a contar da distribuição da Homologação da Transação Extrajudicial na Justiça do Trabalho, em uma única parcela, através de depósito na Conta Corrente, conforme informado pelo patrono do requerido (dados bancários apontados na peça de acordo). Acrescentam ainda que do valor do acordo, a quantia de R$5.000,00 destina-se ao pagamento dos honorários advocatícios. Considerando que a transação decorreu da livre manifestação de vontade dos interessados para prevenir litígio mediante concessões mútuas, nos termos do art. 840 do Código Civil, cumpre a este Juízo chancelar a avença nos moldes ajustados. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com força de decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT). Com o adimplemento integral das parcelas ajustadas, dá-se a quitação plena, geral e irrevogável quanto às verbas postuladas e ao extinto contrato de trabalho havido entre as partes, nos termos expressamente acordados. Mantém-se a penalidade pactuada de 1% (um por cento) por dia de atraso,…
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