Processo 0000935-91.2025.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000935-91.2025.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000935-91.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA CRUZ RECLAMADO: LIMPMAIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a4edd proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL apresentou Exceção de Pré-Executividade ao id. 70c021f, alegando vício de citação decorrente de falha técnica no Sistema PJe, que teria impossibilitado o acesso e a ciência da demanda pela Procuradoria Municipal, resultando em revelia e condenação sem o exercício do contraditório. Oportunizado o contraditório, o exequente manifestou-se ao id. 68f8311. É o relatório. II -FUNDAMENTAÇÃO A Exceção de Pré-Executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida em nosso ordenamento jurídico para arguição de matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo Juízo. No caso em tela, o excipiente alega nulidade de citação por falha sistêmica, argumentando que a "presente ação jamais constou no rol de processos distribuídos ou pendentes de manifestação da Procuradoria Municipal." Sem razão a parte excipiente. Com efeito, da análise dos autos verifico que o Município de Feliz Natal foi devidamente cientificado da ação judicial em curso via domicílio judicial eletrônico, com "ciência automática" (nos termos da certidão id.0593492), bem assim da redesignação da audiência inicial para fins de observância da previsão do art. 841 da CLT, com ciência automática na data de 21/11/2026 (conforme aba expedientes do PJe), consoante o regramento previsto no artigo 246, §§ 1º e 2º, artigo 270, parágrafo único, ambos do CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022, verbis: "Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.   § 1o Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.   § 2o Efetuado o acesso de que trata o § 1o, o sistema registrará o fato.   § 3o Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.   § 3º-A. No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)" (grifo nosso)  Portanto, verificando-se o atendimento do regramento legal para citação e intimação do ente público, bem assim considerando que o registro oficial goza de presunção de legitimidade e veracidade, rejeito o incidente. III -DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL . Intimem-se as partes.   SINOP/MT, 12 de agosto de 2026. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados