Processo 0000935-96.2025.5.21.0020
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000935-96.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: JOSE EVERTON MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: MR COLHEITA MECANIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10aca7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante juntou procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação, bem como contrato de honorários com compromisso de repasse ao cliente. Pelo despacho de ID ce581e2, este Juízo autorizou que todos os pagamentos (parcelas depositadas e futuras) fossem feitos exclusivamente na conta bancária do patrono, visando a eficiência processual. Naquela oportunidade, determinou-se a transferência do valor integral de R$ 3.200,00, acrescido de correções legais, para a conta do patrono LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES (OAB/PB 18.172). A reclamada MR COLHEITA MECANIZADA LTDA peticionou comprovando o pagamento da 3ª parcela do acordo, no valor de R$ 1.600,00, realizado via PIX em 12/05/2026 diretamente na conta indicada. Diante da informação de que a transferência do montante de R$ 3.200,00 (referente aos depósitos anteriores) ainda não foi cumprida pela unidade judiciária, e visando a celeridade: DECIDO: I - DETERMINO que a Secretaria realize a transferência, via Alvará Judicial Eletrônico, do valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), devidamente corrigido, para a conta bancária do patrono, conforme dados já validados: Banco: Itaú Unibanco (341) Favorecido: Lucas Leite Rangel Sociedade Individual CNPJ: 50.975.431/0001-41 Agência: 1449 Conta Corrente: 97170-2 II - Intime-se o reclamante, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a quitação da 3ª parcela paga diretamente pela reclamada, bem como sobre a satisfação integral do acordo, sob pena de preclusão. III - No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 96,00, conforme determinado na ata de audiência. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 19 de maio de 2026. TICIANO MACIEL COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EVERTON MARCELINO DA SILVA
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