Processo 0000935-98.2025.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000935-98.2025.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Trt 23
Última publicação
23/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000935-98.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: JOSE DIMAS ARAUJO BATISTA JUNIOR RECLAMADO: RODOVIVA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1212537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pedido de condenação das rés aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, nos termos do art. 114, VIII, da Constituição da República, motivo pelo qual julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido correspondente.  No mérito julgo improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos requeridos  CLAUDIO RIGATTI, EMERSON AUGUSTO CARPANESI, NELSON PAULINHO BLOMKER e TADEU PASINI. Dessa forma, após o trânsito em julgado, determino a exclusão dos réus CLAUDIO RIGATTI, EMERSON AUGUSTO CARPANESI, NELSON PAULINHO BLOMKER e TADEU PASINI  da polaridade passiva da lide. Também julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista proposta por JOSE DIMAS ARAUJO BATISTA JUNIOR em face de RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, conforme fundamentação acima que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) Repousos semanais remunerados, bem como ao pagamento das diferenças de férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS por todo o período contratual pela integração da média de comissões ora reconhecida (considerando a média de comissões reconhecida e os valores pagos pela ré, conforme recibos anexados aos autos), e do descanso semanal remunerado; b) Adicional de horas extras referentes ao período contratual, assim consideradas as excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa, observada a carga horária reconhecida nesta decisão, com adicional de 50% (para as duas primeira horas) e de 100% (para as demais horas  e as laboradas em feriados), conforme disposto em CCTs, devendo integrar a jornada, as horas de espera constantes nos relatórios a partir 12/07/2023 tudo com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com 1/3 e gratificação natalina e FGTS com 40%; c) Tempo de espera, conforme jornada acima fixada, indenizadas à proporção de 30% do salário hora do autor; d)  Indenização do intervalo não gozado pelo autor, no valor correspondente a 30 minutos por dia de trabalho com adicional de 50%; e) Horas referentes ao intervalo entrejornadas suprimido com adicional de 50%; f)  Adicional noturno de 20%, sobre o valor da hora diurna, nos termos do art. 73 da CLT, com reflexos em horas extras, repouso semanal remunerado, férias com um terço e gratificação natalina; g) Dobra dos domingos  e feriados laborados, sem a concessão de folga compensatória; h) Diária de setembro de 2022, conforme CCT 2022/2023, no valor de R$ 55,85; i) Multa de 50% sobre as diárias não pagas, conforme previsão da cláusula 16, §2º da CCT 2022/2023. Condeno a primeira ré a retificar a CTPS do autor para que conste o pagamento de comissões no percentual de 10%. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor do crédito líquido do autor, apurado em liquidação da sentença. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados