Processo 0000936-25.2018.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000936-25.2018.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000936-25.2018.5.11.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA MOREIRA RECLAMADO: PODIUM EMPRESARIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e532c2 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão-TST  (Id. 6f3a81f), que I – em juízo de retratação, conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II – conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III – conhecer do recurso de revista da entidade pública por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993 e contrariedade à Súmula 331, item V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo;  - Considerando as obrigações de fazer determinas na r. sentença de mérito (Id. 952ffdc), bem como que a reclamada encontra-se em local incerto e não sabido; - Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado(a), porém, que é conhecimento público que o causídico cadastrado no sistema PJE - Elon Ataliba de Almeida, OAB/AM 6.746 -  é falecido, no entanto, conforme documento Id. f035a79, há outros advogados constituídos no instrumento procuratório;  DECIDO: I. Exclua-se do polo passivo da presente ação o ESTADO DO AMAZONAS, bem como proceda-se ao descadastramento do advogado Elon Ataliba de Almeida, OAB/AM 6.746 e cadastramento de um dos advogados da procuração Id. f035a79;  II. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, bem como para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais  multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; III. Após, notificar a reclamada, por EDITAL, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT;  IV.  Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 13 de julho de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERREIRA MOREIRA

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