Processo 0000936-28.2026.5.08.0111

TRT8 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000936-28.2026.5.08.0111
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000936-28.2026.5.08.0111 CONSIGNANTE: VAZ, OLIVEIRA & CRUZ LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: EDMILSON AVAREDO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3072a64 proferido nos autos. DESPACHO A presente demanda trata-se de ação de consignação de pagamento para a quitação dos valores que a autora entende devidos. A mesma aduz que o(a) Consignatário(a) foi admitido(a) aos serviços da Consignante, por meio de Contrato de Trabalho firmado em 7/72017. Ocorre que no dia 25/7/2026 ocorreu o óbito do(a) Sr(a). EDMILSON AVAREDO PEREIRA, o que resultou na extinção do pacto laboral, conforme fazem prova o TRCT (ID 676414a) e a certidão de óbito (ID 8e1042a). Cabe destacar que o art. 1º da Lei 6.858/80, regulamentado pelo Decreto 85.845/81, ao tratar sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos titulares, dispõe que estão habilitados para pleitear os direitos decorrentes da relação empregatícia, os sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Nos termos do art. 765 da CLT e por segurança jurídica, foi realizada consulta ao PREVJUD e solicitado o dossiê “QUADRO DE RESUMO PREVIDENCIÁRIO” do “de cujus” acerca de quem são os beneficiários habilitados junto à referida autarquia, o qual foi juntado sob o (ID db54ec9) contudo, não constam dependentes habilitados junto ao INSS. Incluam-se como terceiros interessados a viúva e os filhos do “de cujus”, Sra. GLYCIA DA COSTA PEREIRA, e os descendentes CLEUMA DE SOUZA PEREIRA, CASSIO PEREIRA DOS SANTOS e RONILSON PEREIRA DOS SANTOS, e os intimem para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de 15 dias. Dê-se ciência ao espólio no endereço cadastrado nos autos. Após, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. ANANINDEUA/PA, 05 de agosto de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAZ, OLIVEIRA & CRUZ LTDA - ME

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