Processo 0000936-33.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000936-33.2026.5.13.0032
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ACPCiv 0000936-33.2026.5.13.0032 AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO EST PB RÉU: LUPPA-LABORATORIOS UNIDOS DE PATOLOGIA DA PARAIBA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3d881 proferido nos autos. DESPACHO JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no momento da autuação,  Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”. Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante deixou de indicar os elementos necessários (e-mail e linha telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020. Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo 100% Digital. EMENDA À INICIAL Compulsando os autos, verifico que, embora tenham sido cadastrados dois reclamados no polo passivo do sistema PJe (LUPPA-LABORATORIOS UNIDOS DE PATOLOGIA DA PARAIBA LTDA e DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA), a petição inicial menciona expressamente apenas a empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA. A precisa identificação das partes constitui requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, do CPC). Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se a presente Ação Civil Pública é proposta em face de ambos os reclamados ou apenas em face da DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA, regularizando, caso necessário, a petição inicial e o cadastro no sistema PJe. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO EST PB

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