Processo 0000936-37.2026.5.08.0205
TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ HTE 0000936-37.2026.5.08.0205 REQUERENTES: GRUPO AYLA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERENTES: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff87508 proferido nos autos. DESPACHO A presente ação foi protocolada no Juízo 100% digital. Nos termos da Resolução nº345/2020 do CNJ, art. 1º, parágrafo único e da Resolução TRT8 nº034/2021, art. 5º: “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”. A parte demandada poderá apresentar oposição a essa opção em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (Art. 3º, da Resolução nº034/2021 deste E.TRT8). Assim, inclua-se o feito em pauta de audiência UNA por meio TELEPRESENCIAL a ser realizada da seguinte forma e horário: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Audiências": 08/07/2026 09:15. O link para acesso será o seguinte: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=T2I0cGRpOU15M0pYVjZBeGI0VkpNUT09 (ID da reunião: 861 4786 3451 e Senha de acesso: 4aVTmacapa). Ressalto que, nos termos do art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado gerará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Caso exista motivo que impeça a realização do ato na forma designada (telepresencial), as partes, membros do Ministério Público, advogados e testemunhas poderão comparecer à sede deste Juízo, ocasião em que a audiência será realizada por videoconferência (audiência híbrida), sem prejuízo da manutenção do "Juízo 100% Digital" (Art. 6º, Res. nº034/2021, TRT8º). Ainda, esclarece-se às partes, que mesmo havendo a opção/conversão pelo Juízo 100% Digital, as intimações permanecerão sendo realizadas via DJEN, e somente em caso de preferência expressa poderão ocorrer por meio de e-mail/telefone; No caso de dúvidas ou problemas de acesso à sala de audiência, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria deste Juízo, por meio do contato telefônico (96) 4009-6419 (whatsApp) ou pelo Balcão Virtual de Atendimento, através do link https://meet.google.com/asu-nuxz-fqm. Considerando a regulamentação vigente, notadamente a Resolução nº 455/2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 569/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Domicílio Judicial Eletrônico como meio obrigatório para realização de comunicações processuais, inclusive para fins de citação, conforme disposto no art. 16 do referido ato normativo, determino que a notificação inicial seja realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, através do Domicílio Judicial Eletrônico. Não havendo a confirmação da ciência no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação, deverá ser providenciada a citação por meio de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, nos termos do art. 246, § 1º-A, inciso II, do CPC. A notificação inicial encaminhada ao reclamado deverá adverti-lo de que, na hipótese de não ter realizado a confirmação da ciência no prazo legal, deverá justificar tal ausência na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º-C do art. 246 do CPC. Dar ciência. MACAPA/AP, 02 de julho de 2026. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE…
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