Processo 0000936-48.2025.5.13.0006
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000936-48.2025.5.13.0006 AUTOR: JOSINEIDE DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c666bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA para determinar que o Banco do Brasil S/A, agência 1618, proceda ao recolhimento do valor correspondente a 100% do saldo existente nas contas judiciais nº 4100131773983 e nº 1400131749433 dessa instituição bancária para a conta vinculada do FGTS da reclamante JOSINEIDE DE ARAUJO RODRIGUES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), decorrente do contrato de trabalho mantido perante o reclamado AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 07.990.965/0001-18), relativo ao período de 11/2020 a 06/2025. O Banco do Brasil S/A deverá encaminhar o comprovante da operação solicitada a esta unidade judiciária no prazo de 5 (cinco) dias. CUMPRA-SE. Após, atribuo força de ofício à presente sentença para que a Caixa Econômica Federal, agência 4099 – João Pessoa/PB, transfira o valor recolhido pelo Banco do Brasil S/A na conta vinculada da autora JOSINEIDE DE ARAUJO RODRIGUES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), decorrente do contrato de trabalho mantido perante o reclamado AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 07.990.965/0001-18), relativo ao período de 11/2020 a 06/2025, com os acréscimos legais, do seguinte modo: a) Transferir o valor correspondente a 70% do montante depositado acima, com as correções existentes, para JOSINEIDE DE ARAUJO RODRIGUES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), Caixa Econômica Federal, agência 1033, conta nº 805599871-8; b) Transferir o valor correspondente a 30% do montante depositado acima, com as correções existentes, para PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), Banco do Brasil, agência 1636-5, conta-corrente nº 11877-X. A Caixa Econômica Federal deverá encaminhar o comprovante da operação solicitada a esta unidade judiciária no prazo de 5 (cinco) dias. Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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