Processo 0000936-81.2024.5.08.0116

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000936-81.2024.5.08.0116
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paragominas
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000936-81.2024.5.08.0116 RECLAMANTE: CEZAR ROBERTO NASCIMENTO RECLAMADO: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2144716 proferida nos autos. DESPACHO Considerando a petição do exequente de ID dc44652, bem como que é pacificado o entendimento jurisprudencial pátrio de que a execução dos créditos trabalhistas extraconcursais em relação à Recuperação Judicial é de competência desta Justiça Trabalhista especializada; Considerando que o Juízo universal da recuperação judicial já reconheceu os créditos requeridos pelo exequente como de natureza extraconcursal em relação aos crédito concursais inscritos na recuperação judicial que se promove no autos do processo N. 0806234-41.2024.8.14.0039, conforme decisão proferida nos autos do processo N. 0804582-52.2025.8.14.0039, ambos em tramitação junto a 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas; Considerando, por fim, o princípio da menor onerosidade, a fim de que a satisfação do crédito exequendo se dê de forma menos gravosa contra o devedor, por ora decide-se: 1. Tornar sem efeito a sentença de ID f7aa6b4 e determinar o prosseguimento da execução; 2. Oficie-se ao Juízo universal da recuperação judicial junto da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas,  junto ao processo N. 0806234-41.2024.8.14.0039, para que informe a este Juízo Trabalhista, em atenção ao princípio da cooperação judiciária constante da Resolução N. 350/2020 do CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de bens da recuperanda não essenciais à recuperação judicial e passíveis de constrição; 3. Ao mesmo tempo, notifique-se a executada para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar a este Juízo bens de sua propriedade que não integram o patrimônio sujeito à recuperação judicial e que são passíveis de penhora para fins de garantir a execução dos valores extraconcursais ora executados. PARAGOMINAS/PA, 03 de junho de 2026. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

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