Processo 0000936-85.2026.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000936-85.2026.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000936-85.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: GEOVAN MAIA DA SILVA RECLAMADO: CARLOS GUTTYERRE BARBOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64a5ed proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico para os devidos fins que a presente reclamação trabalhista tramita sob o rito ordinário com valor da causa fixado em R$ 100.916,21.  Certifico que a petição inicial apresenta pedidos devidamente individualizados conforme rol discriminado na peça exordial.  Certifico que consta nos autos procuração assinada de próprio punho pela parte reclamante.  Certifico ainda que os endereços do reclamante e do reclamado informados na inicial vinculam-se à capital Fortaleza, não havendo menção de prestação de serviços em outra localidade.  Nesta data 24 de junho de 2026 eu Cícero Gustavo Pontes Silva, com supervisão de FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Sr Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos e examinados.  Esclareço que o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não adota o Juízo 100% Digital que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, constitui faculdade do Magistrado titular da Vara e não de mera opção de iniciativa das partes, conforme disposto na Resolução Administrativa PROAD nº 5096/2020. Desta forma, considerando que a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não optou pela adesão ao Juízo 100% Digital, indefere-se o pedido de adoção do mesmo nos presentes autos. Quanto ao pedido para que a audiência ocorra de forma telepresencial, ressalte-se que o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, em seu art. 1º, estabeleceu que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente”; ressalvando em seu art. 2º que “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022”. Desta forma, considerando a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no §1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020; bem como considerando que as audiências presenciais estão totalmente regularizadas no âmbito do TRT da 7ª Região, não verifico quaisquer circunstâncias que justifiquem a realização da audiência via telepresencial ou híbrida, razão pela qual determino a realização de audiência na modalidade presencial. Designo audiência inaugural para a data de 08/10/2026 às 08:25h a ser realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza situada na Avenida Tristão Gonçalves nº 912 3º andar Centro Fortaleza/CE CEP 60015-000.  O não comparecimento do reclamante sem motivo relevante importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a dois arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de seis meses.  O não comparecimento do reclamado sem motivo relevante importará revelia além de confissão quanto à matéria de fato nos termos do art 844 da CLT.  A audiência será INICIAL para conciliação e apresentação de defesa e documentos. Destaque-se ainda que no processo eletrônico conforme Lei nº 11419 de 2006 existindo advogado habilitado nos autos os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao causídico da parte…

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