Processo 0000936-89.2024.5.09.0654
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0000936-89.2024.5.09.0654 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ANDERSON KRAINSKI PACHECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 087ad9b proferida nos autos. AP 0000936-89.2024.5.09.0654 - Seção Especializada Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): ANDERSON KRAINSKI PACHECO ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO (MS7358) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Interessado: RAFAEL LACERDA FEITOSA RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id 4fede5f; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id a65791b). Representação processual regular (Id 4944e2b). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PRAZO (9060) / TEMPESTIVIDADE Questão JT: RECURSO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Alegação(ões): - violação dos incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A Executada busca reformar a decisão regional que considerou intempestivo o Agravo de Petição, ao argumento de que o pedido de reconsideração apresentado não interrompeu o prazo recursal. Pretende que a peça seja reconhecida como embargos de declaração, o que asseguraria a interrupção do prazo e, consequentemente, o conhecimento do recurso. Em seu juízo, a hipótese, caso não retificada, implica em violação dos preceitos constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais. Fundamentos do acórdão recorrido: "O exequente requereu a desistência da presente execução, em razão da tramitação de outra ação de cumprimento (fl. 347), o que foi homologado pelo MM. Juízo de origem, após a intimação e ausência de manifestação da executada (fls. 349/350). A referida decisão transitou em julgado (fl. 353). Antes do arquivamento definitivo dos autos, o MM. Juízo de origem proferiu despacho, onde ressaltou que a execução prosseguiria apenas em relação aos honorários contábeis, e "Considerando que o débito enquadra-se como Obrigação de Pequeno Valor (OPV)", determinou a requisição de pagamento diretamente ao ente público devedor, mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV (fl. 355). Da referida decisão, a executada ficou ciente em 08/08/2025 (aba "expedientes", do PJE), sendo que o seu prazo recursal de 16 dias (em dobro, porque a executada se equipara à Fazenda Pública) terminaria em 02/09/2025. Em 30/07/2025, a executada manifestou discordância quanto à cobrança de honorários do contador, sob sua responsabilidade, alegando que "quem deu causa ao arquivamento do processo sem a execução dos valores devidos…
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