Processo 0000936-97.2025.5.12.0031
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000936-97.2025.5.12.0031 AGRAVANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (4) AGRAVADO: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382683d proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000936-97.2025.5.12.0031 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. ANDRE LOUREIRO SILVA (MG85431) CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO (MG71943) PAULO ALFREDO BRAGA (MG184226) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL FABIO ABUL HISS (SC7666) MANOELLA ROSSI KEUNECKE (SC32054) TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (SC14598) Recorrido: JONAS TERNES DOS ANJOS Recorrido: Advogado(s): SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC CINTHYA CAROLINE DE AMORIM (SC26420) DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) LAUCANI CARDOSO NODARI (SC9109) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANOPOLIS E REGIAO CINTHYA CAROLINE DE AMORIM (SC26420) DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) LAUCANI CARDOSO NODARI (SC9109) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA CINTHYA CAROLINE DE AMORIM (SC26420) DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) LAUCANI CARDOSO NODARI (SC9109) RECURSO DE: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2026; recurso apresentado em 15/05/2026). Regular a representação processual. Juízo garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA A jurisprudência do C. TST firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: "AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.