Processo 0000937-46.2024.5.14.0004
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000937-46.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: JONISSON ROCHA DA SILVA RECLAMADO: H G BANDEIRA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b3bb5 proferido nos autos. DESPACHO Atualizem-se os cálculos. Acolho PARCIALMENTE o pedido do credor e determino sejam oficiadas às intermediádoras financeiras indicadas ao Id 29ec22a, solicitando que, em caso de haver valores a serem repassados aos executados, seja retido o percentual de 20% sobre o faturamento, a fim de que evitar a descapitalização da empresa de modo a comprometer o desenvolvimento de suas atividades. Sem prejuízo, determino a expedição de MANDADO DE PENHORA NA BOCA DO CAIXA, a ser cumprido junto ao endereço da empresa executada, visando à garantia do débito exequendo. O Oficial de Justiça incumbido do cumprimento deverá efetuar as seguintes diligências, inclusive depois das 18 horas: 1- Verificar/constatar todas as "máquinas" de cartões de crédito utilizadas no local e certificar para qual(is) beneficiário(s) (CNPJ / CPF) os recebimentos são destinados; 2- Verificar/constatar em qual(is) conta(s) são direcionados/creditados os valores recebidos por meio de PIX; 3- Verificar/constatar, em relação aos pagamentos efetuados em espécie, qual(is) o(s) procedimento(s) adotado(s) pela executada, ou seja: a) o valor recebido é depositado diretamente em uma conta bancária (qual(is) conta(s); b) é enviado por malote (para quem, de que forma e qual(is) beneficiário(s); c) é utilizado pela própria agência para quitação de despesas (discriminar as despesas e os beneficiários). 4- Todas as diligências realizadas deverão ser registradas e certificadas, inclusive com apresentação dos documentos acessados pelo senhor oficial. PORTO VELHO/RO, 22 de junho de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - H G BANDEIRA EIRELI - ME
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