Processo 0000937-49.2025.5.13.0033

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000937-49.2025.5.13.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000937-49.2025.5.13.0033 AUTOR: DAYANA HIALLY PEREIRA DA SILVA RÉU: ANA CAROLINA SILVA OLIVEIRA VARIEDADES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5afa4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, na qual informa o descumprimento, pela parte reclamada, da obrigação de proceder ao registro do vínculo empregatício em sua CTPS, conforme ajustado em acordo homologado por este Juízo, sob a alegação de impossibilidade técnica relacionada à data de abertura de CNPJ e à suposta baixa de empresa anteriormente vinculada. Pois bem. Nos termos do art. 29 da CLT, incumbe ao empregador proceder às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado. Ademais, uma vez reconhecido o vínculo empregatício, seja por decisão judicial ou acordo homologado, a anotação na CTPS constitui obrigação de fazer, passível de cumprimento direto pelo Juízo, em caso de inércia ou impossibilidade atribuída ao empregador. Se houve coisa julgada em torno da data inicial para assinatura, o fato de a pessoa jurídica somente poder registrar após sua constituição não impede que a sua sócia proprietária assine nos sistemas como pessoa física e quando da constituição da pessoa jurídica haja a regularização/sucessão, não podendo a parte autora ser prejudicada por eventuais entraves administrativos ou fiscais das reclamadas, os quais não afastam o direito ao registro correto de seu contrato de trabalho. Diante disso, e visando à efetividade da prestação jurisdicional, bem como à proteção dos direitos trabalhistas da parte autora, determina-se que a Secretaria da Vara notifique mais uma vez a ré para o efetivo cumprimento da anotação digital da CTPS da reclamante, conforme fixado no acordo homologado, certificando nos autos. Cumpra-se. SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYANA HIALLY PEREIRA DA SILVA

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