Processo 0000937-62.2026.5.10.0012

TRT10 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000937-62.2026.5.10.0012
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Cejusc-Jt-Brasilia
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ACum 0000937-62.2026.5.10.0012 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SALAO DE BELEZA, INSTITUTO DE BELEZA,CLINICA DE BELEZA DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: MOREIRA & SILVA LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ACum 0000937-62.2026.5.10.0012  RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SALAO DE BELEZA, INSTITUTO DE BELEZA,CLINICA DE BELEZA DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: MOREIRA & SILVA LTDA     Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10 às 16 horas (https://trt10-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX)   ATO ORDINATÓRIO Audiência PRESENCIAL Inicial: 30/07/2026 15:42 Nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e orientação do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho o processo terá a seguinte movimentação: Inclusão do feito na pauta de Audiência PRESENCIAL Inicial: 30/07/2026 15:42, para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522, bem como apresentar defesa escrita e prova documental que entender conveniente, implicando a ausência da(s) parte(s) reclamada(s) em revelia e confissão quanto à matéria de fato e o não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) no arquivamento da reclamação, sendo recomendável que estejam assistidas por advogado (CLT, arts. 841, 844 e 847). Para otimização e garantia da tramitação processual e realização das audiências em tempo razoável, as partes e advogados devem observar as seguintes orientações: 1) Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. 2) As partes deverão Juntar os documentos no PJe em consonância ao disposto no artigo 13, §1º e 2º, da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente os documentos neles contidos, bem como os períodos a que se referem, sob pena de retirada de visibilidade destes; 3) A habilitação de procurador(a) da(s) parte(s) reclamada(s) será por ele(a) realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT 185/2017; 4) Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. 5) Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no…

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