Processo 0000937-65.2024.5.23.0046
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000937-65.2024.5.23.0046 RECLAMANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: GPC AGRO, ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho proferido nos autos, cuja transcrição segue abaixo: DESPACHO Vistos, Os autos vieram conclusos em razão do acordo homologado no âmbito do CEJUSC, conforme os termos da Ata de audiência sob Id. 0006e99, restando pendente a liberação do depósito recursal ao exequente. Ainda, verifico que a sentença de Id. 0f5187a determinou a expedição de honorários periciais em razão do autor ter sido sucumbente no objeto da perícia. A sentença em referência fixou os honorários periciais técnicos no importe de R$ 1.000,00. Contudo, a PORTARIA TRT SGP GP N. 14/2026 fixou um novo limite (R$ 1.500,00) para os honorários periciais arbitrados em sentenças proferidas a partir de 01.01.2026, que é o caso dos autos. Isso posto, determino: 1. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 ao perito WENDER PAULO MARQUES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por meio do sistema SIGEO AJ/JT, nos termos do Provimento nº 10/2021-SECO. Após, intime-se o perito para ciência. 2. Expeça-se alvará eletrônico à CEF para, a partir das contas judiciais vinculadas ao processo, transferir o saldo total para a conte corrente 21.300-4, agência 0821, Banco Sicredi Univales, de titularidade de Claudinéia de Oliveira, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a título de pagamento do acordo. 3. Realizada essa operação, intime-se o exequente para ciência. 4. Após, aguarde-se o decurso de prazo para o exequente denunciar eventual descumprimento do acordo, consoante Ate de audiência de Id. fb4087c. 5. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 21 de maio de 2026. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 21 de maio de 2026. ANA CLARA GOMES GARBELINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GPC AGRO, ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA.
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