Processo 0000937-87.2026.5.14.0000
TRT14 • Ação Rescisória
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AR 0000937-87.2026.5.14.0000 AUTOR: LUCIANO BRESSAN E OUTROS (1) RÉU: JOSUE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781d18a proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação rescisória ajuizada por LUCIANO BRESSAN e ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA contra acórdão proferido pela 2ª Turma deste Regional, no processo de autos n. 0000339-30.2022.5.14.0403, que manteve o redirecionamento da execução em face dos autores. Os autores postulam, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e de dispensa do depósito prévio. Compulsando os autos, verifica-se, contudo, que a procuração apresentada em nome de André Felipe Rosado França não contém a assinatura do outorgante (Id. 776f751), circunstância que exige a regularização de sua representação processual. Além disso, embora a inicial indique que o trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos originários ocorreu em 10-10-2024, não foi juntada a respectiva certidão. Destaco que o acórdão rescindendo, Id. a1a05c6, foi proferido em 21-6-2024, ao passo que a certidão juntada sob o Id. 2771b48 registra trânsito em julgado ocorrido em 10-5-2023, referindo-se, portanto, a pronunciamento judicial diverso. A certidão correspondente ao acórdão impugnado é indispensável à verificação da observância do prazo decadencial previsto no art. 975 do CPC. Ante o exposto, determino que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial para: a) juntar a certidão de trânsito em julgado do acórdão rescindendo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; e b) regularizar a representação processual de André Felipe Rosado França, mediante a apresentação de procuração por ele subscrita, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação ao referido autor, na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC. Com a emenda ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 30 de julho de 2026. ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BRESSAN - ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
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