Processo 0000938-05.2025.5.10.0102
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000938-05.2025.5.10.0102 RECORRENTE: MARIA VALDA DA SILVA DE MESQUITA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA VALDA DA SILVA DE MESQUITA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06bc09 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id fc82e0d; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 02a5cee). Representação processual regular (Id a96a232). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 86 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; caput do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 6º da Lei nº 11101/2005; artigos 49 e 59 da Lei nº 11101/2005; §1º do artigo 61 da Lei nº 11101/2005; inciso IV do artigo 73 da Lei nº 11101/2005; artigo 360 do Código Civil. - divergência jurisprudencial: . - violação ao Tema 90 do STF ; art. 9, II, LRF A 3ª Turma não admitiu o Recurso Ordinário da reclamada - VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA, por deserção. Eis a ementa do acórdão no particular aspecto: "RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO. A isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT, conferida às empresas em recuperação judicial, não se estende às custas processuais. Consoante o entendimento sedimentado na Súmula nº 463, II, do TST e na tese firmada no Tema 283 de Repercussão Geral do TST "A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita". Logo, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de prova inequívoca de sua insuficiência de recursos. Indeferido o pleito e concedido prazo para a regularização do preparo, nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC e da OJ nº 269 da SBDI-1 do TST, a inércia da parte em comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo assinalado impõe o não conhecimento do apelo, por deserto." Inconformada, a Reclamada interpõe Recurso de Revista. Alega que o acórdão violou frontalmente os incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição da República ao não assegurar à recorrente o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, uma vez que, em razão da condição de empresa em recuperação judicial, não cabe a exigência da garantia do Juízo. Entretanto, a parte Recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia no sentido de indicar os trechos da decisão recorrida, com o devido destaque, que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, "verbis": "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...)." Analisando as razões recursais, observa-se que a Recorrente promoveu a transcrição dos trechos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.