Processo 0000938-18.2017.5.05.0201
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000938-18.2017.5.05.0201 RECLAMANTE: ROQUE TEIXEIRA BASTOS RECLAMADO: M R C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda94e1 proferida nos autos. Homologo o acordo Id 704016c, com a emenda Id b9a0f12, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Decorridos CINCO dias do vencimento de cada parcela, sem manifestação das partes, presumir-se-á quitado o respectivo valor, bem como, se for o caso, a obrigação de fazer. Proceda a Secretaria da Vara ao registro no Sistema Pje dos valores das parcelas do acordo e respectivas datas de vencimento.Desnecessária a notificação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 combinada com o ATO TRT5 GP 526/2023.O recolhimento das custas judiciais de R$ 552,48 deverá ser comprovado pela parte reclamada no prazo de CINCO dias, sob pena de execução e inclusão da parte no cadastro do BNDT.A contribuição previdenciária total e o imposto de renda devidos (planilha Id b9a0f12) deverão ser recolhidos pela parte executada, em cinco dias, sob pena de execução.O recolhimento da contribuição previdenciária total deverá ser comprovado pela reclamada no prazo de cinco dias , sob pena de execução e inclusão da parte no cadastro do BNDT, na forma definida pela Recomendação nº 1/GCJT nº 01/2024, no prazo acima determinado, nos seguintes termos: a) “Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2023, para os processos trabalhistas com decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias. b) Parágrafo único. Os valores relativos às contribuições previdenciárias aludidas no caput deste artigo devem ser recolhidos nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S- 2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S- 2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP." c) A comprovação do correto recolhimento será feita por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constarem os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.Na hipótese de descumprimento do acordo, resta dispensada a citação executória, inclusive quanto aos encargos legais.Exclua-se a presente ação da reunião de execuções em tramitação no processo nº 0000987-74.2017.5.05.0196, com os devidos registros.Cumprido o acordo integralmente e recolhidos os encargos legais, conclua-se o processo para extinção da liquidação/execução.Notifiquem-se as partes. ITABERABA/BA, 23 de abril de 2026. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M R C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.