Processo 0000938-22.2009.8.26.0279
TJSP • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0000938-22.2009.8.26.0279 (279.01.2009.000938) - Inventário - Inventário e Partilha - Ercilia Hölzlsauer Judeikis - Silvana Judeikis - Eduardo Judeikis - Elecssandro Judeikis - - Silmara Judeikis Martins - - Alvaro Garcia Clemente - Trata-se de inventário dos bens deixados por Eduardo Judeikis, falecido em 17 de fevereiro de 2009, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Ercilia Hölzlsauer Judeikis. O processo tramita desde 17 de março de 2009 e, após sucessivas paralisações, foi convertido ao rito de arrolamento comum pela decisão de 12 de agosto de 2019 (fls. 273/276). A referida decisão determinou que a inventariante apresentasse novas declarações com atribuição de valor aos bens do espólio e plano de partilha, além de certidões atualizadas dos imóveis, certidões negativas federal e municipal e certidão de inexistência de testamento do Colégio Notarial do Brasil. Reconheceu-se naquela oportunidade a desnecessidade de recolhimento prévio do ITCMD como condição de prosseguimento, nos termos dos arts. 662 e 664 do Código de Processo Civil. Em 18 de setembro de 2025, a inventariante Silvana Judeikis apresentou esboço de partilha (fls. 362/370), contemplando exclusivamente o imóvel registrado na matrícula nº 12.839 do Cartório de Registro de Imóveis de Itararé/SP (Rua João Mariano Ribas, 855 e 827, Vila Osório), avaliado em R$ 65.448,48 com base no valor venal de 2009. O plano atribuiu 50% do monte à viúva meeira e 12,5% a cada um dos quatro herdeiros. O imóvel da Rua São Pedro (transcrição nº 7.845) não constou do esboço porque a inventariante entendeu necessária prévia regularização via ação de usucapião, em razão de sua metragem inferior à exigida pela Lei nº 6.766/1979 (frente de apenas 3,00 metros). A herdeira Silmara Judeikis Martins impugnou o esboço às fls. 382/386, alegando omissão de bens e dilapidação patrimonial. Sustentou que: o imóvel da Rua São Pedro está locado desde 2013 e os aluguéis vêm sendo recebidos diretamente pela viúva meeira, sem compor o acervo partilhável; o veículo Fusca 1500 foi vendido irregularmente; 80 caixas de abelhas pertencentes ao de cujus foram omitidas; há penhoras no rosto dos autos que precisam ser consideradas. Requereu a remoção da inventariante. A inventariante manifestou-se às fls. 401/404 e fls. 416/419, rechaçando as alegações. Esclareceu que o veículo Fusca foi alienado em 2013 por R$ 2.000,00, com recibos juntados aos autos (fls. 350/352), e que a atividade apícola do de cujus foi encerrada ainda em vida, conforme nota fiscal de 2006 (fls. 380/381) e extrato de encerramento de conta bancária (fls. 420/424). Informou que os locativos são recebidos diretamente pela viúva meeira para sua subsistência. Paralelamente, tramitou o incidente de remoção de inventariante nº 0000333-80.2026.8.26.0279, apenso a estes autos. A sentença julgou improcedente o pedido de remoção (fls. 459/475), mantendo Silvana Judeikis no encargo. A decisão transitou em julgado, conforme certidão de fl. 459. Por fim, a decisão de fls. 392 determinou que a inventariante se manifestasse sobre a impugnação e juntasse certidão negativa de débitos estaduais em nome do de cujus. A manifestação foi apresentada, mas a certidão estadual ainda não foi juntada. É o relatório. Passa-se à análise das providências saneadoras pendentes. A decisão de fls. 273/276 já converteu o feito ao rito de arrolamento comum, previsto no art. 664 do CPC, por força do valor da causa (R$ 36.000,00) e da estimativa dos bens…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.