Processo 0000938-34.2025.5.17.0191

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000938-34.2025.5.17.0191
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA RORSum 0000938-34.2025.5.17.0191 RECORRENTE: ENI RODRIGUES LOPES RECORRIDO: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358ff9a proferida nos autos. RORSum 0000938-34.2025.5.17.0191 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA LESLIE MESQUITA SALDANHA (ES10326) Recorrido:   Advogado(s):   ENI RODRIGUES LOPES PETROCHELY PEREIRA LEITE (ES18067)   RECURSO DE: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 27/03/2026 - Id f3cbdbb; petição recursal apresentada em 09/04/2026 - Id 010631a). Regular a representação processual (Id 02a295d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 79bbf01 ; Custas fixadas, id 79bbf01 ; Condenação no acórdão, id 125da19 : R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id 125da19 : R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 22c379f: R$ 5.000,00; Custas processuais pagas no RR: idd02b9e8.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, no tópico do apelo em que apresenta suas razões recursais, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, a fim de viabilizar o devido cotejo analítico. Não atendido, assim, o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-02 VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA

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