Processo 0000938-41.2025.5.19.0009
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0000938-41.2025.5.19.0009 RECORRENTE: ADRIANO MACHADO DE ASSIS COSTA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PROCESSO nº 0000938-41.2025.5.19.0009 (ROT) RECORRENTE: A. M. DE A. C. ADVOGADO: JAIRO DA SILVA ANTUNES RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADA: PAULA R. DA S. MELO RELATOR: MARCELO VIEIRA Ementa DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CLASSE PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE REFLEXOS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E VALIDADE DE QUITAÇÃO PLENA DE PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por A. M. DE A. C. em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. O recorrente busca a reforma da sentença quanto ao indeferimento dos reflexos do adicional de periculosidade sobre as verbas rescisórias, alegando genericidade do pedido e a ocorrência de litispendência/coisa julgada, bem como quanto à validade da quitação plena decorrente de sua adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDIN). A recorrida EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO pugna pela manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a caracterização da inépcia do pedido de reflexos do adicional de periculosidade sobre as verbas rescisórias por genericidade e a possibilidade de análise judicial; (ii) a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação aos reflexos do adicional de periculosidade; e (iii) a validade da quitação plena decorrente da adesão do empregado a Plano de Desligamento Incentivado (PDITA), nos termos do art. 477-B da CLT e da tese firmada pelo STF no Tema 152. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reflexos do adicional de periculosidade sobre as verbas rescisórias foi corretamente considerado inepto pelo juízo de origem. A formulação genérica ("reflexos sobre as verbas rescisórias") não delimita com precisão o objeto da lide, impedindo a ampla defesa da reclamada e a análise judicial adequada, conforme exigido pelo art. 840, §1º, da CLT. A planilha de liquidação mencionada pelo recorrente não foi apresentada de forma a especificar as verbas rescisórias pleiteadas nesta demanda. 4. Em relação à alegada litispendência e coisa julgada, a análise dos autos revela que o processo nº 0101295-79.2019.5.01.0481 abrangeu pedidos de reflexos do adicional de periculosidade sobre 13º salário, férias e FGTS, configurando coisa julgada material quanto a esses pontos. Os demais pedidos, contudo, não foram objeto da decisão anterior e, portanto, não foram atingidos pela coisa julgada. 5. A validade da quitação plena decorrente da adesão do empregado ao Plano de Desligamento Incentivado (PDIN) deve ser mantida. A adesão do autor ao plano se deu em estrita conformidade com o Tema 152 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego quando essa condição constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 6. No presente caso, o Acordo Coletivo específico - ACT 2023/2025 previu expressamente a quitação geral das verbas trabalhistas decorrentes do contrato de emprego para os empregados que aderissem ao PDIN. O Termo de Rescisão do Contrato de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.