Processo 0000938-47.2025.8.16.0050
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS Nº 0000938-47.2025.8.16.0050, EM QUE É REQUERENTE MARINA PALMA E REQUERIDA UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA –UNIBAP I. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação associativa c/c indenização por danos morais e materiais proposta por MARINA PALMA em face do UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA – UNIBAP. A parte autora alega que, ao verificar o histórico de créditos do seu benefício previdenciário, percebeu que estavam sendo descontados valores referentes a uma contribuição com a associação ré, aduzindo nunca ter anuído com os descontos ou firmado contrato com a requerida. A inicial veio acompanhada de documentos (movs. 1.2 a 1.9). A parte requerida apresentou contestação ao evento 27, a qual restou impugnada ao evento 39. Intimadas as partes acerca das provas que pretendiam produzir, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Já a requerida não foi localizada para intimação (evento 48.1.). Saneado o feito, foram fixados os pontos controvertidos, realizada a inversão do ônus da prova (mov. 53.1). Houve a renúncia do antigo patrono da parte requerida (mov. 38.1). Expedida intimação à requerida para constituição de novo procurador, esta retornou com anotação de “mudou-se” (mov. 48.1 e 63.1). Ao mov. 68 foi encerrada a instrução processual. Vieram conclusos os autos. É o relatório, passo a fundamentar e decidir. II. Fundamentação O feito encontra-se em ordem, inexistindo vícios aparentes a inquiná-lo de nulidade ou preliminares a serem examinadas. Trata-se de ação declaratória de inexistência de debito, repetição do indébito c/c indenização por danos morais, na qual a parte autora suscita que não realizou contrato com a requerida. DA NULIDADE CONTRATUAL Pois bem, quanto ao contrato realizado, vale destacar que incumbe a requerida o ônus de provar a veracidade da assinatura no contrato, de modo que, com a não realização da prova pericial, presumir-se-á a fraude contratual. Neste sentido, amolda-se o presente caso ao entendimento consolidado no STJ, quanto ao ônus financeiro: “a inversão do ônus da prova não implica a obrigatoriedade de a parte contrária arcar com as custas da prova requerida pelo adversário; sujeita-se ela, contudo, às eventuais consequências de sua não realização, a serem aferidas quando do julgamento da causa, em face do conjunto probatório trazido aos autos” (STJ, AgRg na MC 17695/PR, Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Galotti, j. 05.05.2011). Por certo, a parte requerida tinha ciência de que era seu ônus comprovar a idoneidade da assinatura lançada no contrato, nos termos do art. 429, II, do CPC. Entretanto, a parte requerida deixou de juntar o contrato realizado entre as partes, não havendo nenhum outro documento comprovando a solicitação dos seus serviços e relação jurídica entre as partes. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. ANUÊNCIA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PECULIARIDADES DO CASO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.