Processo 0000938-69.2019.5.07.0014
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000938-69.2019.5.07.0014 RECLAMANTE: RAIMUNDO FERREIRA DE CASTRO RECLAMADO: C S N CENTRO DE SERVICOS DO NORDESTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e8f25c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) exequente(s) RAIMUNDO FERREIRA DE CASTRO requereu(am) em o prosseguimento da execução com a determinação da intimação dos executados para que se manifestem acerca das medidas coercitivas deferidas pela decisão #id:d5b6963, bem como sinalizou interesse em proposta conciliatória. Certifico, ainda, que malograram as medidas executivas à disposição deste juízo para satisfação do crédito exequendo: SISBAJUD (#id:8718b2c); RENAJUD (#id:f246c3c, #id:a83767d); PROCEDIMENTO SEUPPE (#id:9e5968e). CNIB (#id:ba2109c); INFOJUD (#id:d4dc0d5). SUSPENSÃO DE CNH (#id:a5219a5); SUSPENSÃO DE PASSAPORTE (#id:262df3d); CRC-JUD (#id:7d40d18). Nesta data, 10 de agosto de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A parte exequente requer a intimação dos executados para que se manifestem acerca das medidas coercitivas anteriormente deferidas e, querendo, apresentem proposta para satisfação do débito, registrando seu interesse na autocomposição. O requerimento não indica nova medida executiva nem aponta bens, direitos ou créditos passíveis de constrição, limitando-se a postular nova intimação dos executados acerca de providências já determinadas nos autos e a facultar-lhes a apresentação de proposta conciliatória. Ademais, a autocomposição pode ser buscada pelas partes a qualquer tempo, não havendo necessidade, contudo, de nova intimação judicial dos executados exclusivamente para que manifestem eventual interesse em celebrar acordo, sobretudo quando não indicada circunstância nova que justifique a providência. Assim, indefiro os pedidos autorais formulados na manifestação #id:5243f7e, sem prejuízo de que as partes apresentem diretamente eventual proposta de composição nos autos. Com efeito, NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para…
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