Processo 0000938-87.2025.5.10.0010

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000938-87.2025.5.10.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000938-87.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO MACIEL DE CARVALHO RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9dcb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) HUDSON DE QUEIROZ ALVES, em 15/07/2026. SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de acordo homologado (Id d45744c), apurado o débito exequendo em R$ 11.206,40 (Id c162daf). A exequente requereu, em petição de Id 2384155, a incidência de nova multa de 100% também sobre as parcelas 3ª, 4ª e 5ª do acordo. INDEFIRO o pedido. A multa de 100% pactuada na Ata de Audiência (Id d45744c) e prevista no Verbete nº 28 do TRT10 pressupõe mora ou inadimplência efetiva na data do vencimento original de cada parcela. As parcelas 3ª, 4ª e 5ª foram objeto de vencimento antecipado por força do despacho de Id 8858b24, medida de natureza processual destinada a viabilizar a execução diante do risco de inadimplemento integral, e não reconhecimento de mora quanto a elas. Aplicar nova multa sobre parcelas cujo vencimento foi apenas antecipado por decisão judicial, e não descumprido pela executada no prazo original, importaria em bis in idem e extrapolaria os termos do acordo homologado. Garantido o juízo pelo bloqueio SISBAJUD de R$ 11.206,40 (Id 2a7bbfe) e pelo depósito voluntário de R$ 3.200,00 (Id b76fc35), totalizando R$ 14.406,40, quantia suficiente à satisfação integral do crédito exequendo, remanescendo saldo de R$ 3.200,00, libero o crédito do(a) Exequente e determino as seguintes providências: 1. EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO para transferência do valor de R$ 11.206,40 (referente ao bloqueio de Id 2a7bbfe), acrescido dos rendimentos da conta judicial até a data do efetivo levantamento, à conta de titularidade da patrona da exequente, MARIA ELISÂNGELA PESSOA VALETINS (OAB/DF 21.442), CPF XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco do Brasil, Agência 2901-7, C/C nº 7800-X (Chave PIX CPF), conforme procuração de Id 387cdcc e requerimento de Id 2384155. 2. Considerando a existência de outro processo contra a mesma executada em trâmite neste Juízo, em fase de execução e sem garantia integral do juízo (autos nº 0000125-60.2025.5.10.0010), EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, para transferência do saldo remanescente de R$ 3.200,00 (referente ao depósito de Id b76fc35), acrescido dos rendimentos da conta judicial, para conta judicial vinculada aos referidos autos, à disposição deste Juízo. 3. Ultimadas as transferências, ENCERREM-SE as contas judiciais vinculadas a estes autos. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica prejudicado o pedido de penhora de créditos junto ao Hospital Militar de Área de Brasília - HMAB (Id 0416549), diante da satisfação integral do crédito exequendo. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. CERTIFIQUE-SE, nos autos nº 0000125-60.2025.5.10.0010, a transferência do saldo remanescente ora determinada. Decorrido o prazo e ultimadas as providências, ao arquivo definitivo, com exclusão dos dados do BNDT e demais cadastros de inadimplentes. Publique-se. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados