Processo 0000938-94.2024.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000938-94.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: DEBORAH PAULA PEREIRA BORGES RECLAMADO: S A PAIVA RESTAURANTE E CERVEJARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac1386 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 09 de junho de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Indefiro o parcelamento requerido pela parte Executada, uma vez que o dispositivo indicado não se aplica ao cumprimento da sentença, nos termos do seu § 7º, do art. 916, do CPC. Registre-se que a presente decisão encontra guarida em recentes decisões do eg. TRT: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO PARCELADO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. É vedado o parcelamento do débito nos casos de cumprimento de sentença (execução de título executivo judicial). Inteligência do §7º do art. 916 do CPC. Agravo de Petição conhecido e provido.(TRT 10ª Região – Proc 0001172-50.2017.5.10.0010, Relator(a) Des. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE, 3ª Turma, DEJT 08/04/2021)." PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 916 DO CPC. INAPLICABILIDADE. Nos termos do Enunciado 44 da EJUD-10, sobre a aplicabilidade do CPC ao Processo Trabalhista "A vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente fundamentada, autorizar o pagamento parcelado do débito, com juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do exequente". Não constata, in casu, a excepcionalidade, deve ser reformada a decisão que deferiu o parcelamento. Recurso do exequente conhecido e provido. (TRT 10ª Região – Proc 0000956-48.2019.5.10.0001, Relator(a) Des. MARIO MACEDO FERNANDES CARON, 2ª Turma, DEJT 23/03/2021)." PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. ARTIGO 916 DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. O parcelamento do crédito exequendo, previsto no art. 916 do CPC, somente pode ser adotado na execução trabalhista, em que se liquida a sentença transitada em julgado, a título de composição entre as partes, tornando imprescindível que, além do cumprimento das exigências ali elencadas, haja também a expressa aquiescência do exequente. Agravo de Petição conhecido e não provido.(TRT 10ª Região – Proc 0000963-61.2015.5.10.0007, Relator(a) Des. GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS, 1ª Turma, DEJT 28/02/2020)." Registre-se, ainda, que o valor devido a título de contribuições previdenciárias e custas (R$ 1.462,69) é inferior à quantia que a própria executada vinha desembolsando mensalmente para cumprimento do acordo homologado nos autos (R$ 3.000,00), circunstância que evidencia a viabilidade de quitação integral da obrigação sem necessidade de parcelamento judicial. Assim, em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da efetividade da execução, concedo à executada o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o depósito judicial referente às verbas previdenciárias e custas devidas, sob pena de imediato prosseguimento da execução quanto ao débito remanescente, com a adoção das medidas executivas cabíveis. Publique-se. BRASILIA/DF,…
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