Processo 0000939-07.2025.5.12.0046
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: SANDRA SILVA DOS SANTOS RORSum 0000939-07.2025.5.12.0046 RECORRENTE: NAYARA FRANCISCA DA CRUZ DE OLIVEIRA RECORRIDO: ANTELO LABORATORIO CLINICO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000939-07.2025.5.12.0046 (RORSum) RECORRENTE: NAYARA FRANCISCA DA CRUZ DE OLIVEIRA RECORRIDO: ANTELO LABORATORIO CLINICO LTDA RELATOR: SANDRA SILVA DOS SANTOS Ementa dispensada, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO 0000939-07.2025.5.12.0046, provenientes da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL. Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I, da CLT. VOTO Por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. 1. INSALUBRIDADE Pretende a autora o reconhecimento de era exposta a agentes insalubres, no grau máximo, com o consequente pagamento de diferenças de adicional de insalubridade. Sem razão. A Norma Regulamentadora n. 15, que regula a relação das atividades que envolvem agentes biológicos, estabelece como insalubre, em grau máximo, o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. No caso, conforme explicitado em sentença (fl. 300), foi acolhida a conclusão constante do laudo técnico de insalubridade no sentido de que o contato com material biológico ocorria de forma controlada, sem atuação em áreas de isolamento ou em situações equiparáveis às hipóteses legalmente previstas para a caracterização da insalubridade em grau máximo. Ressalto que os precedentes mencionados nas razões recursais (fl. 313 e ss.) não se aplicam à hipótese dos autos, pois se referem a casos de contato com pacientes ou material infectocontagioso específico, e não às atividades de rotinas laboratoriais gerais (caso em análise - fls. 255-256). As pessoas que se submetem à coleta de sangue ou outros materiais não se confundem com pacientes, pois estes se referem àqueles que recebem cuidados, tratamentos ou acompanhamento de profissionais. Importante destacar precedente do TST, quanto à exposição de agente insalubre por coletor de laboratório: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE MATERIAIS INFECTOCONTAGIOSOS EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO. 1. Extrai-se da decisão regional que a reclamante prestava serviços em laboratório de análises clínicas, coletando e descartando materiais tais como sangue, urina, e secreções. 2. Conforme descrito no Anexo 14 da NR-15 do MTE, o trabalho com material infectocontagiante em laboratórios de análise clínica e histopatologia, conforme realizado pela autora, sem o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, conforme efetuado pela reclamada, razão por que são indevidas as diferenças pretendidas em razão do reconhecimento do adicional pelo grau máximo.(TST - RR-1675-42.2012.5.04.0001, Relator.: WALMIR OLIVEIRA DA COSTA: 30/11/2016, 1ª Turma) Pelo exposto, nada a reformar nesse aspecto. Nego provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL Requer a autora a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.