Processo 0000939-33.2025.5.23.0003

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000939-33.2025.5.23.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumPrSe 0000939-33.2025.5.23.0003 REQUERENTE: ALTEVIR PIEROZAN MAGALHAES REQUERIDO: CORMAT SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b9d5e proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que despacho de id ddfc151 reconheceu ser devido ao exequente do presente feito a restituição do valor depositado nos autos principais a título de arrematação, devendo ser observado o abatimento dos valores referentes à perda do sinal em proveito da execução, a 1ª multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em favor da União, a 2ª multa por ato atentatório à dignidade da justiça em favor do arrematante dos autos principais e os honorários líquidos. O acórdão de id cff7b25 não invalidou tal conclusão, determinando tão somente a atualização dos cálculos observando o índice incontroverso e o levantamento do crédito apurado sem exigência de caução. No entanto, o cálculo de id f4a6f20, ao invés de proceder à dedução das parcelas acima arroladas devidas pelo exequente, conforme explicitado no despacho de id ddfc151, procedeu de forma indevida ao somatório destas, como se o autor fosse credor destas, e não devedor conforme se opera na realidade, razão pela qual deixo de homologar o referido cálculo. Isto posto, retornem os autos à Contadoria para a regular atualização dos cálculos de id ae255d4 conforme determinado no acórdão de id cff7b25, observando-se a regular dedução dos valores devidos pelo autor destes autos conforme arrolado no despacho de id ddfc151, a saber, perda do sinal em proveito da execução, 1ª multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em favor da União, 2ª multa por ato atentatório à dignidade da justiça em favor do arrematante dos autos principais e honorários líquidos. CUIABA/MT, 04 de agosto de 2026. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CORMAT SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - MARCELO LEOCADIO ROSA

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